Se você nunca ouviu falar de herança digital, fique por aqui para entender do que se trata.
Quando você morrer, as pessoas poderão ter acesso ao seu whatsapp? E ao Facebook e instagram, os quais têm a parte pública, mas também têm o conteúdo de mensagens privadas?
Como ficaria o seu direito à privacidade?
Mais ainda… e o direito à privacidade de terceiros, com quem você trocou mensagens? Eles poderão ter a intimidade exposta?
Discussão interessante, não é?
No Brasil, ainda não há legislação tratando do assunto… o Direito não consegue acompanhar a evolução das coisas e assim o é no mundo inteiro.
Enquanto isso, muitas acões envolvendo este tema já chegaram ao Judiciário.
É de conhecimento notório que muitas pessoas fazem dinheiro (e muito!) com contas na internet. Há quem tenha ficado milionário com contas de instagram, youtube e blogs.
Essas contas são bens patrimoniais. E como tais, entendo que devem participar da sucessão legítima, da mesma forma que todos os outros bens patrimoniais.
No entanto, como é algo ainda muito novo, penso que é muito nais seguro que a pessoa faça um testamento dispondo sobre tais bens, da mesma forma que faria se se tratasse de um bem físico.
Por fim, ressalto que trata-se de um assunto muito polêmico e que muito será discutido ainda, mas, por hora, o meu entendimento é no sentido de que a melhor forma de se resguardar a vontade do falecido em relação ao seu patrimônio digital, seja por meio de testamento.
Você já tinha ouvido falar de herança digital?
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