Em ações de família, conversando com as partes envolvidas, verificamos que as pessoas não sabem, na realidade, como funciona a guarda compartilhada de filhos.
Quando a convivência entre casais se torna insustentável, como decidir com quem ficarão os filhos? É de conhecimento notório que um divórcio implica em muitas mudanças tanto na vida do casal, como na vida dos filhos, os quais, em tese, até então conviviam diariamente com ambos os pais e a partir do divórcio tal realidade será radicalmente alterada.
Em 23 de dezembro de 2014, a presidente Dilma Roussefi sancionou o projeto de lei que altera o Código Civil e torna a guarda compartilhada, a regra geral, sendo que até então, o que prevalecia era a guarda unilateral.
Importa esclarecer que caso não haja acordo entre os pais, serão feitos estudos psicossociais para verificar o que é mais adequado em cada caso para se preservar o melhor interesse dos filhos, pois, por óbvio, se os conflitos entre os genitores for de tal sorte que os impeça de tomar decisões em conjunto, esta modalidade de guarda será impossível de ser aplicada na prática.
De acordo com a nova lei, o tempo de convivência com os filhos entre mãe e pai será dividido de forma equilibrada. Os pais serão responsáveis por decidir em conjunto, a forma de criação e educação da criança, autorização de viagens, mudança de residência para outra cidade, dentre outras questões.
Não se pode confundir guarda compartilhada com convivência alternada. O menor terá uma residência fixa, que pode ser com a mãe ou com o pai, e o genitor que não tem a custódia física terá amplo direito de visitação, não se limitando as visitas a fins de semana alternados, como em regra se verifica até a edição desta lei.
Qual, então, seria a principal diferença entre a guarda unilateral e guarda compartilhada?
Na guarda unilateral, a mãe ou o pai que detêm a guarda é o único responsável pelas decisões em relação a vida do filho e cabe ao outro cônjuge, apenas a fiscalização, pois as decisões competem a quem detém a guarda. Já na guarda compartilhada, como dito acima, o menor possui um domicílio fixo mas AMBOS os pais compartilham das decisões em relação à vida do menor, em relação a todos os aspectos, como por exemplo, educação, saúde, lazer, etc. Assim, se possibilita que ambos os genitores participem de forma mais efetiva da criação dos filhos.
No que concerne à pensão alimentícia, a responsabilidade é dos pais, logo, o ideal é que eles entrem num acordo sobre esse assunto, entretanto, caso não haja acordo, o juiz fixará de acordo com as necessidades do menor e possibilidades de cada um dos genitores.
Ressaltamos, por fim, que qualquer pai ou mãe pode requerer a modificação de guarda, a qualquer tempo, bastando para tanto, procurar um advogado e propor uma ação judicial comprovando que têm condições de exercer a guarda compartilhada de seu filho.
Estamos prontos para oferecer qualquer orientação de que necessitar!