Nós da Oleare Advocacia, somos especialistas em Direito das Sucessões (Abertura de Inventários, Heranças, Testamentos) há mais de 15 anos.


Conhecemos inventários de dentro para fora e por isso sabemos quais os desafios que um bom advogado de inventários deve estar preparado para enfrentar, seja no procedimento judicial ou extrajudicial. 

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O Inventário EXTRAJUDICIAL foi um imenso “ganho” para a população. É tão mais rápido que um inventário judicial, que não dá nem para comparar. Pode durar 15 dias. Um mês, dois meses! Depende muito mais da agilidade dos herdeiros em providenciarem os documentos do que de qualquer outro elemento.

A lei que instituiu a possibilidade de se fazer o inventário de forma extrajudicial, lei 11.441/07, estabelece apenas 4 requisitos:

-os herdeiros têm que ser maiores;

-os herdeiros têm que ser capazes;

-as partes têm que estar de acordo, ou seja, tem que ser consensual;

-necessário o acompanhamento de um advogado.

Para que tenham uma ideia, vou dar um exemplo. Um inventário consensual que fiz antes dessa lei estar em vigor, durou CINCO anos! Não havia NENHUMA discussão no processo. Mas, como todos sabem, a Justiça é MUITO lenta.

Após a lei, tudo ficou muito mais rápido e fácil. Inclusive, já acompanhei inventários em todo o Brasil, do Sul ao Norte, literalmente.

A advocacia extrajudicial é a verdadeira advocacia de resultados!

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