Se você está grávida e não vive com o pai do bebê, saiba que você tem direito a uma pensão alimentícia!
Este direito foi instituído pela lei 11.804/08, que prevê que a pensão alimentícia deverá compreender valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez como por exemplo, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e demais prescrições terapêuticas indispensáveis, conforme prescrição médica e avaliação posterior pelo juiz. Destaque-se que todos estes itens estão na legislação, não foram citados aleatoriamente neste artigo.
O futuro pai deverá pagar apenas uma parte das despesas pois também cabe à mulher custeá-las, de acordo com a proporção dos recursos de cada um.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia, até que uma das partes solicite revisão, seja para aumentar ou reduzir o valor.
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