Você sempre ouviu falar em inventário, mas você sabe exatamente o que significa e para que serve?

Tentarei  explicar em breves linhas e de forma bem simples.

Quando uma pessoa falece e deixa bens é necessário que seja  verificado qual será o destino do patrimônio. Também é necessário que se verifique se o falecido possuía dívidas.

O inventário, nada mais é do que a apuração dos bens e dívidas do falecido  para que seja feita a partilha entre os herdeiros.

A legislação prevê quem são os herdeiros necessários e as possibilidades de atribuições de bens a outras pessoas que não sejam herdeiros necessários.

O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.

Sem dúvida alguma, o inventário extrajudicial é muito mais rápido e econômico, mas precisa preencher alguns requisitos, quais sejam:

– herdeiros maiores e capazes;

– consenso entre as partes;

– acompanhamento por advogado.

Vemos muitos casos em que a pessoa falece, ninguém da família toma a iniciativa de promover o inventário, os bens são praticamente abandonados, sem pagamentos de IPTU, taxas de condomínio, dentre outras e anos depois, quando resolvem abrir o inventário, os imóveis já possuem tantas dívidas que as vezes, superam o valor do patrimônio.

Portanto, se um ente querido falecer, procure orientação com um advogado de sua confiança, o qual, certamente poderá te orientar sobre a melhor e mais econômica forma de proceder ao inventário.

Se você tiver conhecer alguém que precisa ter acesso as estas informações, não deixe de enviar, ou marcá-la no post. Pode ser bem útil!

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entre em contato comigo.

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