É verdade que depois de fixada a pensão, ela não pode ser alterada?

Já recebi inúmeras consultas questionando isso e a resposta é: NÃO, não é verdade!

O que não pode é a alteração unilateral pelas partes.

É necessário entrar na Justiça com uma ação revisional de alimentos, seja requerendo a redução da pensão, seja requerendo o aumento do valor.

É fundamental que a Parte que pede a alteração comprove a alteração de sua situação financeira, que te impede de continuar pagando o valor anteriormente fixado OU a modificação da necessidade do filho, seja de redução ou de aumento.

Vamos a uns exemplos?

a)quem paga a pensão mudou de emprego e o salário foi reduzido

  1. b) o adolescente passou em uma instituição federal e não há mais despesa de escola particular
  2. c) a criança sofreu um acidente e está com despesas de fisioterapia, terapia ocupacional e muitas medicações.

As situações deverão ser comprovadas e o juiz julgará se possuem fundamento e poderá acolher ou não o pedido.

Se a Parte reduz o valor por conta própria, antes da decisão do juiz, ela continua devedora do montante que foi reduzido.

Pode haver acordo entre as partes? Sim e isso é sempre o ideal, principalmente em direito de família, que envolve questões íntimas e particulates de cada núcleo familiar.

Mas, face às sérias implicações envolvidas nesta questão, que pode acarretar até mesmo a prisão do devedor, JAMAIS tome qualquer atitude antes de se consultar com um advogado de sua confiança.

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