Árvore devia ser motivo de alegria, né?

Faz sombra, refresca…

Mas infelizmente não é bem assim.

Há várias situações em que uma árvore é motivo de muita briga entre vizinhos.

Vamos ver algumas situações e como podemos resolver.

Quando as árvores são plantadas próximas à divisa ou na divisa entre dois terrenos vizinhos, elas são chamadas de árvores limítrofes.

O nosso  Código Civil regula várias situações corriqueiras que podem acontecer nesta hipótese, vejamos:

 

  • Quando a árvore (tronco) está plantada na divisa entre dois terrenos.

 

Nesse caso, podemos indagar: A quem pertence essa árvore? E os frutos?

 

Pois bem. A árvore plantada na divisa de dois terrenos, é chamada de árvore meia.

 

Essa árvore meia e os frutos pertencem aos dois proprietários dos terrenos.

 

  • Quando a árvore está plantada em um determinado terreno, próximo à divisa de um outro terreno, mas os galhos e ramos invadem o terreno do vizinho.

 

O vizinho que tem os ramos e galhos invadidos por essa árvore que não lhe pertence, pode cortá-los?

 

Pode e não precisa emitir qualquer notificação ao proprietário do terreno, ao qual pertence a referida árvore.

 

É válido ressaltar, que o vizinho pode cortar os ramos até o limite vertical da divisa de seu terreno e  o proprietário da árvore não terá direito a qualquer indenização.

 

  • Frutos caídos da árvore no terreno do vizinho.

 

Se os frutos caírem no terreno do vizinho, a quem pertence referidos frutos?

 

Pertencem ao proprietário do terreno no qual caíram.

 

Para ficar mais fácil, vou dar um exemplo: Se Bianca tem uma goiabeira plantada próxima a uma divisa do terreno de Claudia. Se a goiaba cair no terreno de Claudia, pertencerá a Claudia.

 

O legislador estabeleceu essa norma, para evitar que um vizinho invada o terreno do outro vizinho em busca de algum fruto.

 

É importante ressaltar, que antes de tomar qualquer atitude em relação a seu vizinho, tente dialogar para evitar situações constrangedoras, afinal nada melhor que ter um bom relacionamento com seu vizinho.

 

E como está tudo previsto em nossa legislação, se ambos cumprirem a lei, não haverá motivo para brigas.

 

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Sabrina Torezani da Fonseca Gava é advogada cível especialista em Direito Imobiliário e Contratos. Conselheira Estadual da OAB/ES. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/ES. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria (www.oleareetorezani.com.br), contato: [email protected].

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