Árvore devia ser motivo de alegria, né?
Faz sombra, refresca…
Mas infelizmente não é bem assim.
Há várias situações em que uma árvore é motivo de muita briga entre vizinhos.
Vamos ver algumas situações e como podemos resolver.
Quando as árvores são plantadas próximas à divisa ou na divisa entre dois terrenos vizinhos, elas são chamadas de árvores limítrofes.
O nosso Código Civil regula várias situações corriqueiras que podem acontecer nesta hipótese, vejamos:
- Quando a árvore (tronco) está plantada na divisa entre dois terrenos.
Nesse caso, podemos indagar: A quem pertence essa árvore? E os frutos?
Pois bem. A árvore plantada na divisa de dois terrenos, é chamada de árvore meia.
Essa árvore meia e os frutos pertencem aos dois proprietários dos terrenos.
- Quando a árvore está plantada em um determinado terreno, próximo à divisa de um outro terreno, mas os galhos e ramos invadem o terreno do vizinho.
O vizinho que tem os ramos e galhos invadidos por essa árvore que não lhe pertence, pode cortá-los?
Pode e não precisa emitir qualquer notificação ao proprietário do terreno, ao qual pertence a referida árvore.
É válido ressaltar, que o vizinho pode cortar os ramos até o limite vertical da divisa de seu terreno e o proprietário da árvore não terá direito a qualquer indenização.
- Frutos caídos da árvore no terreno do vizinho.
Se os frutos caírem no terreno do vizinho, a quem pertence referidos frutos?
Pertencem ao proprietário do terreno no qual caíram.
Para ficar mais fácil, vou dar um exemplo: Se Bianca tem uma goiabeira plantada próxima a uma divisa do terreno de Claudia. Se a goiaba cair no terreno de Claudia, pertencerá a Claudia.
O legislador estabeleceu essa norma, para evitar que um vizinho invada o terreno do outro vizinho em busca de algum fruto.
É importante ressaltar, que antes de tomar qualquer atitude em relação a seu vizinho, tente dialogar para evitar situações constrangedoras, afinal nada melhor que ter um bom relacionamento com seu vizinho.
E como está tudo previsto em nossa legislação, se ambos cumprirem a lei, não haverá motivo para brigas.
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Sabrina Torezani da Fonseca Gava é advogada cível especialista em Direito Imobiliário e Contratos. Conselheira Estadual da OAB/ES. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/ES. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria (www.oleareetorezani.com.br), contato: [email protected].