É muito comum as pessoas me questionarem, quando o inquilino deve arcar com o pagamento do primeiro aluguel.

 

Para responder essa situação, temos que analisar duas situações:

 

  • Se o contrato de locação não tiver nenhuma garantia locatícia, o proprietário do imóvel, poderá cobrar o aluguel de forma antecipada, ou seja, o inquilino deverá arcar com o pagamento do aluguel antes de usufruir do imóvel.

 

  • Se o contrato de locação tiver alguma garantia locatícia (caução, fiança ou seguro fiança), o aluguel deverá ser pago após 30 dias do início da locação, ou seja, o inquilino usufrui do imóvel, para depois arcar como pagamento do aluguel.

 

 

É válido mencionar, que se o proprietário do imóvel, cobrar aluguel de forma antecipada, nos contratos de locação que possuem garantia locatícia, está cometendo uma contravenção penal, previsto no inciso III do art. 43 da Lei de Locação.

 

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