Quando uma pessoa falece e deixa bens é necessário que seja verificado qual será o destino do patrimônio. Também é necessário que se verifique se o falecido possuía dívidas.
O inventário, nada mais é do que a apuração dos bens e dívidas do falecido para que seja feita a partilha entre os herdeiros.
O prazo para iniciar é de até 60 dias após o falecimento.
Vemos muitos casos em que a pessoa falece, ninguém da família toma a iniciativa de promover o inventário, os bens são praticamente abandonados, sem pagamentos de IPTU, taxas de condomínio, dentre outras e anos depois, quando resolvem abrir o inventário, os imóveis já possuem tantas dívidas que as vezes, superam o valor do patrimônio.
Há algumas consequências, caso não seja feito o inventário, vejamos:
– O viúvo só poderá casar no regime de separação total de bens.
– Os herdeiros não poderão fazer legalmente, nenhum tipo de negócio com os bens, ficando impedidos de vender, doar ou alugar.
– Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os filhos.
– Haverá uma cobrança de multa no imposto.
Sabemos que o falecimento de um ente querido é um momento de dor, mas, existe prazo para dar início ao inventário e é importante que este prazo seja respeitado para que não incidam as consequências acima.
E há hipóteses em que não é necessário que o inventário seja feito na justiça, podendo ter seu trâmite em um cartório de notas. É muito mais barato e rápido.
Não deixe de procurar um advogado de sua confiança para te orientar.
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