Uma situação que pode ocorrer e que geralmente as pessoas são pegas de surpresa, é quando acontece de o locador do contrato de locação falecer.
O principal MEDO do locatário da locação, é que o contrato de locação seja extinto e o locatário tenha que desocupar o imóvel.
Mas não é bem assim que acontece.
O art. 10 da Lei do Inquilinato estabelece que morrendo o locador, a locação se transmite aos seus herdeiros, ou seja, se você aluga um imóvel e o locador falece, os direitos e deveres referentes à locação, transmitem-se automaticamente aos seus herdeiros.
Diante disso, os herdeiros devem observar os direitos e obrigações previstos no contrato de locação.
E se eu não souber, quem são os herdeiros do Locador. Como devo proceder?
Bem…nesse caso, você tem que fazer uma pesquisa para saber quem são os herdeiros, se já tem processo de inventário em andamento, para você pagar o aluguel para a pessoa correta, pois em hipótese alguma, o locatário poderá parar de arcar com os pagamentos dos aluguéis, sob pena de correr o risco de ser despejado do imóvel.
De todo modo, é muito importante que você procure um advogado especialista na área, para que ele te oriente sobre os procedimentos que devem ser feitos, pois pode ser, que no seu caso, seja necessário propor até uma ação judicial.
Afinal de contas, conhece o ditado: Quem paga mal, paga duas vezes?
Portanto, é muito importante que o locatário pague o aluguel para a pessoa correta, pois pode correr o risco de ter que pagar duas vezes o valor do aluguel e ainda ser despejado do imóvel, por ser inadimplente.
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