Primeiramente, convém esclarecer, que o contrato é um negócio jurídico que estabelece direitos e obrigações entre as partes contratantes, portanto, deve ser bem elaborado e com cláusulas claras que resguardem as partes envolvidas na negociação.
Abaixo, vou citar as principais dúvidas que aparecem no nosso escritório sobre os contratos.
- É obrigatório reconhecer firma das assinaturas dos contratantes? Atualmente não existe mais essa obrigação.
- O reconhecimento de firma evita alegação de falsificação de assinatura? Como o Tabelião do Cartório de Notas possui fé pública, havendo reconhecimento de firma, evita a falsificação das assinaturas, pois garante a presunção de veracidade quanto às assinaturas e identidade dos contratantes.
- Sem testemunha o contrato não é válido? Atualmente não há necessidade das assinaturas das testemunhas, apesar de ser a forma mais segura e mais rápida de executar o contrato, caso seja necessário.
- Com testemunhas o contrato pode ser executado diretamente? Com as assinaturas das duas testemunhas no contrato, você já poderá propor diretamente com uma ação de execução.
- Contrato verbal tem validade jurídica? Desde que obedeça os requisitos para sua validade e que as partes consigam comprovar a sua existência (e-mails, whatsapp, testemunhas e etc…)
- O contrato eletrônico é considerado mais frágil que o tradicional (físico)? O contrato eletrônico é tão seguro quanto os contratos tradicionais (físicos) e vem sendo muito utilizado no mercado.
- O contrato faz lei entre as partes? No contrato, as partes estabelecem seus direitos e obrigações, portanto, desde que não seja uma cláusula ilegal, o que está escrito no contrato deve ser cumprido pelas partes.
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