Recentemente eu recebi uma consulta de um Condomínio que é cliente do escritório, questionando sobre a situação de um determinado condômino.
O Condomínio relatou que o condômino abriu uma nova janela em seu apartamento, e que esta obra causou alteração da fachada do prédio.
Antes de explicar o caso em concreto, é interessante mencionar o que é considerado fachada de um prédio?
Fachada do prédio é tudo que compõe a parte externa e interna do edifício. A fachada compõe a harmonia e a estética do prédio.
Pois bem. No caso em concreto, o condômino abriu uma janela em seu apartamento sem autorização do Condomínio.
O Condomínio questionou ao condômino sobre tal fato e o morador informou que resolveu abrir aquela janela para circular o ar no seu apartamento, que estava muito abafado.
Como resolver uma situação dessas?
Bom…primeiramente, o morador, ao abrir uma janela em seu apartamento, acabou por alterar a fachada do prédio e de acordo com a lei, o morador só pode alterar a fachada de um edifício, se obtiver autorização do Condomínio.
Como o condômino não solicitou autorização ao Condomínio, a abertura da janela foi ilegal.
Orientei ao Condomínio a tentar solucionar o problema de forma amigável, conversando com o morador para que desfizesse a obra, uma vez que a abertura da janela estava em desacordo com a lei e a Convenção do Condomínio.
Mas se o morador se recusasse a retirar a malfadada janela por livre e espontânea vontade, a a única solução seria o ajuizamento de uma ação judicial em face desse morador.
Portanto, jamais alterem a fachada do edifício sem autorização do condomínio, sob pena de ter que desfazer a obra, seja de forma consensual ou mediante decisão judicial.
Alguma dúvida? Escreve nos comentários.