Sim, pode gerar e há inúmeros julgados de tribunais de todo o Brasil condenando pessoas que praticaram homofobia a vultosas indenizações.
A homofobia é caracterizada pelo preconceito, discriminação ou desprezo por pessoas com orientação sexual que não seja heterossexual. É dirigido a gays, travestis, bissexuais e transgêneros.
O ordenamento jurídico brasileiro assegura indenização por dano moral, que é aquele dano não pecuniário que atinge a personalidade e a honra da pessoa.
A livre orientação sexual é um direito personalíssimo que está protegido pela Constituição Federal, ao fazer menção expressa não somente ao direito à dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, como também à construção de uma sociedade, livre, justa, solidária, isenta de preconceitos e qualquer forma de discriminação.
O meu enfoque é no direito civil, mas determinados comportamentos podem também configurar crime.
A título de exemplo, encontrei julgados com condenações em trinta mil reais, vinte mil reais e até a noventa mil reais.
Importante esclarecer que a situação vivenciada precisará ser comprovada, não bastando a mera alegação. As provas podem consistir em depoimentos de testemunhas, mensagens de whatsapp ou em outras redes sociais, etc. Isso deverá ser orientado por um advogado de sua confiança.
Fazendo a pesquisa para ilustrar este artigo, fiquei surpresa com a grande quantidade de julgados deferindo indenizações, o que demonstra que o Estado está agindo mas que nem isso está sendo suficiente para coibir esta odiosa prática discriminatória.
Lembremos que ninguém precisa concordar, mas é obrigado a RESPEITAR as opções das outras pessoas.