Eu não somente já ouvi várias vezes esta ameaça como tenho conhecimento de inúmeros casos de mães que fazem isso, que é exatamente o oposto do que oriento.
Em uma separação de um casal, com filhos em idade infantil ou mesmo adolescentes, quem mais sofre são os filhos.
Crianças e adolescentes perdem aquela referência familiar que tinham até então, ficam inseguros e em regra, não têm maturidade emocional para lidar com isso.
Como acréscimo já vem “no pacote” a perda de convivência diária com o genitor com quem não irão residir.
Falo aqui dos casos mais comuns: crianças a maior parte do tempo com a mãe, quarta-feira e fins de semana alternados com os pais.
Portanto, a criança ou adolescente que convivia diariamente com o pai, passa a vê-lo uma vez por semana e dois fins de semana por mês.
O direito de manter a convivência com o pai não é somente um direito do pai, é principalmente um direito do filho.
E este direito não está condicionado ao pagamento de pensão alimentícia.
É um direito existencial dos filhos e isso é muito importante para que eles se desenvolvam de forma saudável.
Não há na legislação brasileira qualquer disposição que impeça aquele que não paga pensão de ver os filhos.
Quem não está recebendo a pensão alimentícia deverá cobrar judicialmente o pagamento da pensão e não fazer chantagem com o direito dos filhos verem o pai.
Não estou defendendo que o pai não pague pensão alimentícia, pois com tal ato ele também está violando um direito dos filhos.
No entanto, não se pode combater um erro com outro erro.
Vocês percebem que nessa guerra, os mais prejudicados são os filhos?
Não pagar pensão alimentícia é grave e pode levar à prisão do genitor. A lei já prevê as consequências para este ato ilegal e irresponsável.
Mas proibir os filhos de verem os pais também é ilegal e a lei também prevê consequências para tal ato, como por exemplo, ser caracterizado como alienação parental.
Portanto, concluindo: o direito de visitas não está condicionado ao pagamento da pensão e caso faça isso, o genitor poderá incorrer em violação à lei de alienação parental.
Mande para seus amigos que precisam ler isso! Os filhos deles agradecem!