Pensão alimentícia não é somente para pagar alimentos

Se você acha que pensão alimentícia é destinada somente a pagar a alimentação da criança, está completamente equivocado. Leia até o final para entender.

As necessidades de um filho variam muito conforme a idade mas uma coisa é certa: em nenhuma fase, a necessidade é somente de comida.

Quando é bebezinho e somente mama no peito, muitas vezes, não tem nenhuma despesa de alimentação. Mas o bebê mora em algum lugar, veste alguma roupa, pode precisar de algum remédio. Neste caso, por exemplo, a única coisa que ele pode dispensar é a verba para comprar alimentos!

Portanto, os pais separados, costumeiramente subestimam os valores da pensão porque não computam despesas que são indispensáveis para a sobrevivência da criança.

Vou enumerar algumas de uma família classe média:

-moradia (aluguel, conta de luz, condomínio, babá, internet, tv a cabo)

– escola (matrícula, mensalidade, uniforme, livros, merenda, transporte escolar)

-lazer (cinema, presente de aniversário de um coleguinha, um lanche no shopping, passeios,  etc)

– vestuário (roupas e sapatos)

-saúde (plano de saúde, remédios, óculos, aparelho dentário, dentista)

– outros (aulas de línguas, atividades esportivas, uma festinha de aniversário, viagem nas férias, etc).

Estes gastos podem ser bem maiores ou menores, conforme a realidade econômica da família.

De todo modo, NUNCA a pensão alimentícia tem por objetivo cobrir apenas as despesas alimentares, pois as necessidades de uma criança ( ou adolescente) vão muito além disso.

Não deixe de enviar este post para um amigo que é mãe/pai separado. Pode ser útil!

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