Se você acha que pensão alimentícia é destinada somente a pagar a alimentação da criança, está completamente equivocado. Leia até o final para entender.
As necessidades de um filho variam muito conforme a idade mas uma coisa é certa: em nenhuma fase, a necessidade é somente de comida.
Quando é bebezinho e somente mama no peito, muitas vezes, não tem nenhuma despesa de alimentação. Mas o bebê mora em algum lugar, veste alguma roupa, pode precisar de algum remédio. Neste caso, por exemplo, a única coisa que ele pode dispensar é a verba para comprar alimentos!
Portanto, os pais separados, costumeiramente subestimam os valores da pensão porque não computam despesas que são indispensáveis para a sobrevivência da criança.
Vou enumerar algumas de uma família classe média:
-moradia (aluguel, conta de luz, condomínio, babá, internet, tv a cabo)
– escola (matrícula, mensalidade, uniforme, livros, merenda, transporte escolar)
-lazer (cinema, presente de aniversário de um coleguinha, um lanche no shopping, passeios, etc)
– vestuário (roupas e sapatos)
-saúde (plano de saúde, remédios, óculos, aparelho dentário, dentista)
– outros (aulas de línguas, atividades esportivas, uma festinha de aniversário, viagem nas férias, etc).
Estes gastos podem ser bem maiores ou menores, conforme a realidade econômica da família.
De todo modo, NUNCA a pensão alimentícia tem por objetivo cobrir apenas as despesas alimentares, pois as necessidades de uma criança ( ou adolescente) vão muito além disso.
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