Eu Flavia Oleare, sou uma grande entusiasta da advocacia extrajudicial.
É muito mais rápida, prática e barata.
O Divórcio extrajudicial foi previsto pela lei 11.441/07 e prevê poucos requisitos para que possa ser realizado:
– Deve ser consensual;
– O casal não pode ter filhos menores nem incapazes;
– A mulher não pode estar grávida;
-É necessário o acompanhamento de advogado.
É possível a partilha de bens e a fixação de pensão alimentícia para o ex-cônjuge.
Sempre procure um advogado de sua confiança para te orientar antes de tomar quaisquer decisões. Pode facilitar muito a sua vida!
Você gostou dessa publicação? Pretendemos explorar estes temas que, pelo que temos visto, ainda são desconhecidos de grande parte das pessoas.