Não, a pensão não acaba automaticamente aos 18 anos.
A pensão alimentícia fixada judicialmente só acaba quando houver nova decisão judicial admitindo que o genitor (a) pare de pagar a pensão.
Portanto, para encerrar a obrigatoriedade, é necessário que o genitor que paga ingresse com uma ação judicial chamada de ação de exoneração de alimentos.
Mas, o fato de o jovem completar 18 anos é suficiente para o juiz aceitar este pedido?
A resposta é também é NÃO!
A desobrigação de sustento do jovem não termina quando ele faz 18 anos de forma automática. Embora com 18 anos ele seja considerado plenamente capaz para os atos da vida civil, é de conhecimento notório que em muitos casos, o jovem ainda está estudando, não trabalha e não tem nenhuma condição de se sustentar e suprir suas necessidades.
Ah, Doutora, mas conheço gente que trabalha desde os 15 anos e ainda ajuda em casa!
E é exatamente pelo fato de cada família possuir sua situação peculiar e não haver um modelo único para todos, é que é necessário que cada caso seja analisado de forma isolada.
Portanto, ao fazer 18 anos, deve-se fazer uma análise se o filho continua estudando, se está casado ou se uniu em união estável com alguém, se está empregado, se possui capacidade intelectual plena, dentre outras diversas situações.
Bom, apenas para não ficar muito vago e dar um parâmetro, podemos dizer que se o filho tem 18 anos e continua os estudos, as decisões judiciais são no sentido de que a pensão deve permanecer até o fim da faculdade.
Se o filho casou ou está em união estável, a pensão alimentícia cessa.
Se o filho é portador de necessidades especiais e não tem condições (seja por problemas físicos, seja por problemas intelectuais) de prover a própria subsistência, a pensão poderá ser mantida enquanto o filho viver.
Todas estas questões deverão ser devidamente esmiuçadas por um advogado, quando da análise do seu caso concreto.
Alerto que face às sérias implicações envolvidas nesta questão, que pode acarretar até mesmo na prisão do devedor, JAMAIS tome qualquer atitude antes de se consultar com um advogado de sua confiança.
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