Se eu pedir guarda compartilhada, posso parar de pagar pensão?

Recentemente atendi um cliente com uma dúvida, que é recorrente entre  casal separado com filhos.

Por vezes recebo consulta do pai, por vezes da mãe.

Estou aqui tratando do caso padrão que atendo, que é do casal que se separa e os filhos ficam morando com a mãe.

Bom, qual é esta dúvida?

Do pai: “Doutora, se eu mudar a guarda para guarda compartilhada, eu posso parar de pagar pensão? Afinal, a criança vai ficar parte da semana comigo.”

Da mãe: “Doutora, o meu “ex” quer guarda compartilhada, mas se eu aceitar, ele pode resolver parar de pagar a pensão?”

Para esclarecer estas dúvida, vamos relembrar o que é guarda compartilhada

A guarda compartilhada consiste na divisão da criação dos filhos, o que envolve decisões sobre escola, viagens, mudança de residência, plano de saúde, etc. Com a guarda compartilhada todas as decisões sérias em relação à vida da criança deverão ser compartilhadas entre o  pai e a mãe.

Como já esclareci em outras oportunidades, não se pode confundir guarda compartilhada com convivência alternada. O menor terá uma residência fixa, que pode ser com a mãe ou com o pai, e o genitor que não tem a custódia física terá amplo direito de visitação, não se limitando as visitas a fins de semana alternados, como em regra se verificava antes da edição da lei que regulamenta a matéria.

O menor pode ficar parte da semana com um e parte da semana com outro? Pode, mas não é isso que vai definir se a  guarda é compartilhada. O que define é divisão de responsabilidades.

Diante de tal situação, em que isso interfere em relação à pensão? Em muito pouco!

Na maioria dos casos que acompanho, a guarda é compartilhada mas a residência fixa do menor é com a mãe. Ela recebe a pensão e juntando com o dinheiro que também contribui para as despesas do filho, ela paga as despesas escolares, despesas da casa, a maior parte do  lazer, enfim, todas as despesas da criança.

Mas se o menor passar parte da semana com o pai, praticamente a única coisa que muda é em relação às despesas da casa, que a partir daí, cada um arcará sozinho com as despesas de onde reside. Expliquei em outro artigo sobre pensão alimentícia que quando os filhos moram com a  mãe, o pai também é responsável por arcar com parte das despesas da casa correspondente à fração que equivale aos gastos com os filhos.

Mas em relação às despesas da criança com escola, atividades extras, transporte, material escolar, uniforme, plano de saúde, vestuário, corte de cabelo, independente de onde o menor resida, tais despesas permanecem.

Mas, lembrem-se, o objetivo da guarda compartilhada não é ser um  “rodízio de filho”!

É importante que cada núcleo familiar analise o que é o melhor para o filho, para que sejam minimizados os danos emocionais decorrentes da separação.

De todo modo, se não houver acordo, a parte que se sentir prejudicada deverá se consultar com um advogado de sua confiança e caso a decisão seja por ajuizar uma ação judicial, o juiz  decidirá a questão da moradia do menor e da pensão.

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