É chatinho, mas é mais comum do que se imagina. Encerra-se o inventário, faz-se a partilha de bens e tempos após, descobre-se que há um bem que não entrou no inventário. E aí???

Simples! Fazemos um procedimento chamado sobrepartilha, para partilhar somente este bem.

Se os herdeiros forem capazes, maiores e a partilha for amigável, da mesma forma que o inventário, a sobrepartilha poderá ser feita em um Cartório de Notas, com acompanhamento do advogado da família. Muito mais rápido, fácil e prático.

O melhor dos mundos é que nenhum bem seja deixado de fora do inventário, mas pode acontecer… e a sobrepartilha extrajudicial é a melhor forma de resolver.

Estão vendo como a advocacia extrajudicial resolve um monte de questões? Como sempre digo, esta é a verdadeira advocacia de resultados!

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