Será que você está vivendo em união estável pensando que é namoro?

Se você tem um relacionamento amoroso estável, você precisa entender as diferenças entre namoro e união estável pois elas têm consequências patrimoniais que você nem imagina!

A maior dificuldade hoje para diferenciar namoro de união estável é a ausência de coabitação como um requisito fundamental para o reconhecimento da união estável.

Para a configuração de união estável, tem que haver a convivência pública, contínua, duradora, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A grande dúvida ocorre porque há muitos namoros que preenchem os requisitos da convivência pública, contínua e duradora e podem se confundir com união estável.

O critério de definição utilizado será o requisito SUBJETIVO, ou seja, a INTENÇÃO da relação, se tinha ou não objetivo de constituição de família. Portanto, é isso que deverá ser provado em um processo judicial, ou seja, se a relação pública, contínua e duradora do casal tinha ou não a intenção de constituir família.

Aí vem a pergunta: mas o que poderia ser utilizado como prova da ocorrência da união estável? Comprovantes de dependência em plano de saúde, de dependência em declaração de imposto de renda, dependência em título de clube social, conta conjunta, etc, etc… Muito importante também nestes processos é a prova testemunhal, para que as pessoas contem ao Juiz o que sabiam da relação.

Lógico que quando o casal está junto, isso não é motivo de grandes preocupações, os problemas começam a surgir quando há separação ou falecimento de um dos namorados ou companheiros. Muitas vezes, começam inúmeras disputas, cada parte, defendendo a tese que melhor lhe convém pelo aspecto financeiro.

A verdade é que para quem vive em união estável se prevenir de qualquer problema, o ideal é fazer um contrato de união estável estabelecendo o regime de bens que melhor lhe atende (obviamente, procurando um advogado de sua confiança para orientá-lo). Isso evitará muitas dores de cabeça seja para o casal, na hipótese de separação, seja para a família, acaso ocorra o falecimento de um dos companheiros, pois evitará inúmeras discussões sobre direitos hereditários.

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