As pessoas pensam que qualquer pessoa pode ser síndico de um Condomínio, basta apenas ser sociável.
Mas não é bem assim.
Ser síndico de um Condomínio requer várias responsabilidades e se por acaso o síndico comete um ato ilícito a terceiro seja com intenção ou seja sem intenção de cometer referido ato ilícito, ele pode ser responsabilizado tanto na esfera cível como na criminal.
O Código Civil, em seu art. 1348, enumera quais são as responsabilidades do síndico. Abaixo vou citar alguns exemplos práticos.
Veja, por exemplo, o síndico tem obrigação de elaborar orçamentos da receita e das despesas a cada ano do Condomínio, e ainda, sempre que for solicitado, prestar contas as Assembleias anualmente.
Caso o síndico não preste contas ou não apresente documentação que comprove as despesas ou ainda, se for constatado diferenças nas contas apresentadas, o síndico pode ser acionado para responder na esfera civil e criminal, sendo acusado de ter se apropriado indevidamente de verbas do Condomínio.
Um outro exemplo que posso dar é quando o síndico simplesmente não cobra os condôminos inadimplentes. Isso é caracterizado como uma omissão do síndico, que pode culminar em uma ação judicial para que o síndico repare o dano causado ao Condomínio.
Posso enumerar aqui vários cuidados e obrigações que o síndico deve ter em sua administração e caso ele não cumpra pode ser acionado judicialmente.
Diante disso, dentre as enumeras obrigações do síndico, é muito importante que ele esteja bem orientado e assessorado por um bom advogado, escolha e consulte sempre o Conselho Fiscal do Condomínio, tenha toda documentação comprovando as despesas do Condomínio, cumpra exatamente o que prevê a Convenção e Regimento Interno do Condomínio, para que futuramente não tenha responsabilidade civil e criminal em uma ação judicial.
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