A resposta é PODE.
Mas você que tem interesse em vender um imóvel que está alugado, deve tomar certos cuidados, para que posteriormente a venda não seja desfeita.
Pois bem. Primeiramente, terá que analisar o contrato de locação, pois esse documento faz lei entre as partes e estabelece os direitos e obrigações do locatário e do locador.
Após a análise do contrato, você terá que oferecer a compra do imóvel alugado para o seu locatário, pois ele tem direito de preferência. Essa é a regra do art. 27 da Lei do Inquilinato.
Dessa forma, você tem que enviar a proposta de venda do imóvel para o locatário, por escrito, com igualdade de condições que você irá ofertar para terceiros.
O locatário terá um prazo de 30 (trinta) dias para responder a sua proposta, sendo que a ausência de resposta do locatário equivale como recusa em adquirir o referido imóvel.
O locatário recusando comprar o imóvel, você poderá vender o imóvel a terceiros.
Se quem tiver adquirido o imóvel não tiver interesse em continuar com a locação, poderá enviar uma notificação ao locatário, informando que não tem interesse em continuar com a locação e o locatário terá um prazo de até 90 (noventa) dias para desocupar o imóvel.
Vale ressaltar, que se o contrato de locação for por prazo determinado e estiver averbado na matrícula do imóvel alugado e tiver uma cláusula determinando que independentemente da venda do imóvel a locação será mantida até o final da locação, o terceiro que adquiriu o imóvel não poderá rescindir a locação. No entanto, tal hipótese é muito rara pois as pessoas não possuem costume de averbar o contrato de locação na matrícula do imóvel.
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