Contrato eletrônico é um contrato como outro qualquer. A única diferença é que a manifestação das partes, ao invés de se dar por assinatura, se dá de forma eletrônica, tais como; assinatura digital, aceite por e-mail, certificado digital, por skype, dentre outros.
Com a evolução tecnológica, pessoas jurídicas e físicas, cada vez mais conectados às redes, estão clamando por agilidade nos negócios jurídicos, razão pela qual, têm procurado resolver seus problemas de forma remota.
É válido mencionar que a contratação por via eletrônica é muito mais rápida se comparada ao contrato assinado de forma física, pois de forma eletrônica o documento pode ser emitido e assinado pelas partes em qualquer lugar e a qualquer tempo, concluindo-se o negócio jurídico em minutos.
Como em todos os contratos, para que o contrato eletrônico tenha validade, tem que obedecer a certos requisitos que estão previstos no Código Civil, tais como: possuir agente capaz; objeto lícito e possível, determinado ou determinável.
Diante disso, conclui-se que os contratos eletrônicos, são dotados de validade jurídica e qualificam-se como títulos executivos extrajudiciais, se equiparando aos contratos assinados fisicamente pelas partes, além de funcionarem como provas aceitas em processos judiciais.
É muito importante, que antes de você optar por esse tipo de contrato, que você consulte um advogado de sua confiança, para que referido contrato seja feito com clausulas claras e que resguardem as partes contratantes.
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