Praticamente todos os artigos que escreve advém da minha experiência profissional.
Muitas pessoas podem até estranhar mas de alguns anos para cá, eu tenho recebido inúmeros clientes homens que querem conviver com o filho, fazem questão disso e as mães tentam atrapalhar ou impedir de alguma forma.
Grande parte das vezes, isso ocorre antes da regularização judicial da situação, mas muitas outras ocorrem depois, havendo o descumprimento de decisão judicial relativamente ao direito de visitas.
Já tive casos, até mesmo de ter que executar sentença em que foi estabelecido direito de visitas tendo o juiz arbitrado multa caso ocorressem novos impedimentos.
Sei que há casos em que o inverso pode acontecer, afinal, os filhos podem morar com os pais e estes fazerem o mesmo. Mas estou relatando aqui a MINHA experiência particular como advogada de família há 22 anos. Nunca trabalhei em um caso deste, mas o oposto, da mãe incorrer nesta prática, inúmeras, e isso tem se tornado cada vez mais frequente.
Quando os genitores estão fazendo isso, sabe quem são os maiores prejudicados? Os filhos!
Sim, porque a convivência com ambos os genitores é algo saudável e que faz parte da formação educacional, emocional e de caráter das crianças.
Tal prática pode ser considerada alienação parental e inverter a guarda, ou seja, a mãe, que não quer que o pai sequer veja a criança, com tal atitude, pode estar contribuindo para que a guarda da criança passe a ser do pai.
Há um artigo na lei de alienação parental que acho que resume bem o que penso sobre este tipo de violação, vou transcrevê-lo parcialmente abaixo:
“A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente...”
Ou seja, está claro que com este ato, quem mais perde é o próprio filho!
Na maioria dos casos em que os pais não vivem juntos, há situações emocionais complexas a serem superadas, dores de ambas as partes, mas a criança ou adolescente sofre as consequências de toda a situação, sem ser parte ativa, ou seja, não foi ele/a que decidiu nem casar, nem separar, nem ter o filho, nem nada…
Portanto, adultos, é necessário que tenham muita maturidade para que o filho seja poupado e sofra minimamente as consequências de suas decisões.
Por fim, recomendo que qualquer situação deste tipo seja levada ao conhecimento de um advogado de sua confiança para que verifique se há medidas judiciais a serem tomadas.
Caso tenha algum amigo vivenciando tal situação, não deixe de mandar para ele, ok? Os filhos dele agradecem!