Divórcio Extrajudicial

Eu Flavia Oleare, sou uma grande entusiasta da advocacia extrajudicial.

É muito mais rápida, prática e barata.

O Divórcio extrajudicial foi previsto pela lei 11.441/07 e prevê poucos requisitos para que possa ser realizado:

– Deve ser consensual;

– O casal não pode ter filhos menores nem incapazes;

– A mulher não pode estar grávida;

-É necessário o acompanhamento de advogado.

É possível a partilha de bens e a fixação de pensão alimentícia para o ex-cônjuge.

Sempre procure um advogado de sua confiança para te orientar antes de tomar quaisquer decisões. Pode facilitar muito a sua vida!

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