Mesmo sem saber, todos os dias as pessoas, em regra, firmam contratos, seja  de forma escrita ou verbal.

 

Por exemplo, quando você vai na feira e compra verduras e frutas, você firma um contrato verbal, também conhecido popularmente como contrato “de boca”.  Em tal contrato, o  feirante, figura como  vendedor e se obriga a fornecer verduras e frutas frescas e você, o comprador, tem por obrigação  pagar o preço dos produtos.

 

De igual maneira, quando você compra um imóvel, você também firma um contrato de compra e venda, que geralmente é de forma escrita, sendo firmado em referido contrato os direitos e obrigações das partes.

 

Dessa forma, um contrato expressa a vontade das partes e pode ser escrito ou verbal.

 

Assim, as pessoas contratam se quiserem ou quando quiserem, acordando livremente os termos do contrato com a outra parte.

 

Para que tenham validade, os contratos têm que obedecer a certos requisitos, quais sejam: possuir agente capaz; objeto lícito e possível, determinado ou determinável.

 

Dependendo do que você está contratando, o contrato é mais simples, já em outras ocasiões, o contrato deve ser escrito.

 

As cláusulas do contrato fazem  lei entre as partes, portanto, referidas cláusulas devem estar claras para ambas as partes.

 

Diante disso, eu sempre oriento os meus clientes, a optarem por contratos de forma escrita, por mais simples que seja a relação jurídica, pois essa é a forma mais segura para todos os envolvidos no negócio. Isso pode te poupar inúmeros aborrecimentos futuros.

 

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