Ontem eu escrevi um artigo explicando que Sogra é para sempre e que este vínculo de parentesco não se invalida quando o casamento termina.
O cônjuge passa a ser ex-cônjuge mas a sogra continua sendo sogra. O mesmo ocorre em união estável.
Trata-se de uma norma legal, está previsto em nosso Código Civil
Fiz uma enquete nos meus e constatei que pouca gente sabia disso.
Pois é, então, para quem não sabia, pode dizer: ”muito prazer, sogra eterna!” rs
Algumas pessoas me questionaram se por conta disso, os sogros têm direito à herança do genro ou nora ou a pensão alimentícia.
Momentos de apreensão…
Mas a resposta é: NÃO!
O direito à pensão alimentícia existe entre filhos para com os pais e pais para com filhos, conforme disciplina o artigo 1696 do Código civil.
Mas na legislação não existe esta mesma obrigação em relação a nora e genros.
E também não existe direito à herança. Os sogros não são herdeiros necessários dos genros e noras.
Então, na prática, em que implica este parentesco? Em você não poder casar com o sogro ou sogra, o que vem a ser uma hipótese remotíssima!
Bom, embora eles não possam casar legalmente, podem viver juntos… Nada pode impedi-los.
Caso tenham mais alguma dúvida, coloquem nos comentários, ok?
Não deixe de marcar nos comentários um amigo para ele também tomar conhecimento desta informação!