Tenho que pagar pensão para a sogra? Ela é minha herdeira?

Ontem eu escrevi um artigo explicando que Sogra é para sempre e que este vínculo de parentesco não se invalida quando o casamento termina.

O cônjuge passa a ser ex-cônjuge mas a sogra continua sendo sogra. O mesmo ocorre em união estável.

Trata-se de uma norma legal, está previsto em nosso Código Civil

Fiz uma enquete nos meus e constatei que pouca gente sabia disso.

Pois é, então, para quem não sabia, pode dizer: ”muito prazer, sogra eterna!” rs

Algumas pessoas me questionaram se por conta disso, os sogros têm direito à herança do genro ou  nora ou a pensão alimentícia.

Momentos de apreensão…

Mas a resposta é: NÃO!

O direito à pensão alimentícia existe entre filhos para com os pais e pais para com filhos, conforme disciplina o artigo  1696 do Código civil.

Mas na legislação não existe esta mesma obrigação em relação a nora e genros.

E também não existe direito à herança. Os sogros não são herdeiros necessários dos genros e noras.

Então, na prática, em que implica este parentesco? Em você não poder casar com o sogro ou sogra, o que vem a ser uma hipótese remotíssima!

Bom, embora eles não possam casar legalmente, podem viver juntos… Nada pode impedi-los.

Caso tenham mais alguma dúvida, coloquem nos comentários, ok?

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