Quem adquire um imóvel “herda” a dívida de taxas de condomínio atrasadas?

Nesse post vamos falar sobre taxas de condomínio atrasadas.

Quem adquire um imóvel “herda” a dívida de taxas de condomínio atrasadas?

A resposta é SIM.

Como eu já falei em artigos anteriores, a compra e venda de imóvel deve ser realizada pelas partes (comprador e vendedor) com muita cautela e pesquisa.

É imprescindível que as partes envolvidas na transação estejam assistidas por um advogado especialista para orientar durante toda a negociação, para que toda a transação seja realizada da forma mais segura possível para ambas as partes.

Em relação as de taxas de condomínios, a jurisprudência dos nossos Tribunais já pacificou o tema no sentido que o novo proprietário assume a dívida.

Desta forma, se o antigo proprietário deixou uma dívida de condomínio, o novo proprietário que adquire o imóvel passa ser o responsável por aquela dívida de condomínio.

Diante disso, se você está adquirindo o imóvel, é muito importante que solicite ao vendedor uma certidão negativa de débitos condominiais.

Essa certidão é solicitada ao síndico do Condomínio em que está localizado o imóvel e esse documento declara se o imóvel possui ou não débitos de taxas de condomínio.

———————————————————————————————————————————————————————————————————

Ficou alguma dúvida?
entre em contato comigo.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?