O descumprimento das visitas ocorre quando são fixados dias e horários para o genitor que não reside com a criança buscá-los. Pode ser descumpridos por ambos.
É descumprido pelo genitor que reside com os filhos ao impor dificuldade à entrega das crianças.
É descumprido pelo genitor que visita ao não respeitar os dias e horários fixados.
Como resolver isso?
O ideal é que o genitor prejudicado procure o advogado que o assiste para que o mesmo proponha medidas judiciais objetivando coagir o outro a cumprir a decisão.
Podem ser impostas multas, redução dos dias e horários de visita e dependendo da situação, pode ser determinada até mesmo a modificação da guarda ou residência da criança.
Infelizmente, este tipo de situação é extremamente comum e já atendi inúmeros casos em relação a isso.
Mas minha experiência mostra que normalmente, quando o genitor que está descumprindo esta obrigação, recebe um oficial de justiça com uma intimação do juiz determinando punições, eles acabam cumprindo.
Nunca é demais relembrar que a convivência entre a criança e ambos os pais e respectivas famílias é um direito do menor e é ele o maior prejudicado quando os pais descumprem tais deveres.
Se o seu objetivo é prejudicar o desenvolvimento emocional de seu filho, vá em frente, está no caminho certo.
Mas, se sua meta é apenas atingir o “ex”, por favor, não faça isso “usando” as crianças, elas são vítimas de toda a situação e não merecem.
Maturidade e bom senso nunca são demais!