Todos sabem que quando um casal se separa e tem filhos, é obrigação dos dois continuar dividindo as despesas deles, de acordo com a possibilidade de cada um.
Além disso, a pensão alimentícia é calculada conforme o binômio possibilidade X necessidade, ou seja, é fixada conforme a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.
Ocorre que há muitas pessoas que preferem pagar o equivalente ao que seria de sua obrigação, diretamente ao destino final, como por exemplo, pagar diretamente à escola, ao plano de saúde, comprar o material escolar, roupas, etc.
Ao contrário do que algumas pessoas pensam isso é pensão alimentícia. Só que é pensão alimentícia “in natura”, ou seja, pago diretamente ao fornecedor do serviço.
É importante que esta forma de pagamento esteja estipulada judicialmente ou, caso a pensão ainda não tenha sido decidida judicialmente, ao menos, que haja um acordo escrito entre as partes, para que haja provas de que o pagamento da pensão foi acordado de tal forma.
Como sempre falo, em direito de família, raramente há uma regra absoluta, pois cada núcleo familiar tem a sua própria dinâmica.
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