1- O divórcio põe fim ao casamento
2- O estado civil da pessoas que se submete ao divórcio passa a ser “divorciado (a)”
3- O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial (comumente chamado de divórcio no cartório)
4- O divórcio pode ser consensual ou litigioso
5- No divórcio consensual os cônjuges estão de acordo com todas as questões que envolvem o divórcio
6- No divórcio consensual é contratado um só advogado para o casal
7- No divórcio litigioso os cônjuges não estão de acordo com uma ou mais questões que envolvem o divórcio
8- No divórcio litigioso, cada cônjuge tem o seu advogado
9- O divórcio será judicial sempre que for litigioso, houver filhos menores ou incapazes e também quando a mulher estiver grávida
10- O divórcio extrajudicial pode ser feito quando for consensual, não houver filhos melhores ou incapazes ou a mulher não estiver grávida
11- No divórcio extrajudicial também pode ser feita partilha de bens e fixação de pensão alimentícia para o (a) ex- cônjuge
12- O divórcio extrajudicial pode ser feito on line, sem a necessidade de presença física das partes ao cartório
13- Para qualquer tipo de divórcio (judicial ou extrajudicial) é imprescindível a assessoria de advogado
14- Não há prazo prévio de separação para a realização do divórcio
15- Pode haver alteração de nome no divórcio extrajudicial