Você sempre ouviu falar em inventário, mas você sabe exatamente o que significa e para que serve?
Tentarei explicar em breves linhas e de forma bem simples.
Quando uma pessoa falece e deixa bens é necessário que seja verificado qual será o destino do patrimônio. Também é necessário que se verifique se o falecido possuía dívidas.
O inventário, nada mais é do que a apuração dos bens e dívidas do falecido para que seja feita a partilha entre os herdeiros.
A legislação prevê quem são os herdeiros necessários e as possibilidades de atribuições de bens a outras pessoas que não sejam herdeiros necessários.
O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.
Sem dúvida alguma, o inventário extrajudicial é muito mais rápido e econômico, mas precisa preencher alguns requisitos, quais sejam:
– herdeiros maiores e capazes;
– consenso entre as partes;
– acompanhamento por advogado.
Vemos muitos casos em que a pessoa falece, ninguém da família toma a iniciativa de promover o inventário, os bens são praticamente abandonados, sem pagamentos de IPTU, taxas de condomínio, dentre outras e anos depois, quando resolvem abrir o inventário, os imóveis já possuem tantas dívidas que as vezes, superam o valor do patrimônio.
Portanto, se um ente querido falecer, procure orientação com um advogado de sua confiança, o qual, certamente poderá te orientar sobre a melhor e mais econômica forma de proceder ao inventário.
Se você tiver conhecer alguém que precisa ter acesso as estas informações, não deixe de enviar, ou marcá-la no post. Pode ser bem útil!