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Você sabe como funciona a partilha de bens na união estável?

Vamos relembrar rapidamente  o que é união estável.

Trata-se da união de duas pessoas,   pública contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

Para a configuração da união estável não é necessário que seja feito qualquer documento, podendo ser provado por testemunhas, conta-conjunta, dependência em plano de saúde, imposto de renda, etc.

Tenho um artigo em que explico mais detalhadamente, o título é: Qual a diferença entre Namoro e união estável?

Relativamente à partilha de bens, se não houve a opção expressa por outro regime de bens,  o que vigora é a comunhão parcial de bens, que é o regime em que é dividido todo o patrimônio adquirido durante a vigência do relacionamento. Portanto, tudo o que for adquirido pelo casal durante a união, será de ambos.

Caso a escolha seja por um regime de bens diverso, é necessário que seja realizada uma escritura pública de união estável  em um Cartório de Notas.

Ficou claro? Marque aqui embaixo um casal de amigos que vive em união estável para eles entenderem como funciona!

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