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Três mitos sobre pensão alimentícia

Dizem que quando uma mentira é repetida muitas vezes, ela se ” torna” verdade, não é?

Pois é, esses mitos que relatarei abaixo são repetidos por inúmeras pessoas e não têm qualquer fundamento! Vejamos:

1- A pensão tem que ser fixada em 30% sobre o valor da remuneração do Pagante. Isso está ERRADO! Não há qualquer norma que defina este percentual. A pensão alimentícia é fixada tendo como parâmetros as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem recebe. Isso precisa ser comprovado no processo. Pode ser fixada em 30%? Pode! Mas não exite esta obrigatoriedade.

2- Termina quando o filho atinge 18 anos, caso não esteja mais estudando e 24 anos se ainda estiver estudando. Isso também não é verdade! A pensão será extinta somente quando o Pagante requerer judicialmente a exoneração. Não há este limite de idade, até mesmo porque será devido o pagamento enquanto houver dependência econômica, o que é analisado individualmente em cada processo. Importante que fique claro que os Tribunais não incentivam a ociosidade do filho, mantendo eternamente a pensão de um jovem capaz porque ele se diz dependente. Isso é assunto de muutos debates nos Tribunais.

3- Se o Pagante for preso pelo não pagamento da pensão, a dívida acaba! Se fosse assim, imagine a injustiça! Porque a prisão pune o ( não) Pagante mas não resolve o problema do filho! Nada disso, o processo de execução permanece, objetivando encontrar bens do devedor para satisfazer a obrigação.

Este é um assunto seríssimo e as pessoas são muito equivocadas a respeito, por conta dessas falsas verdades que são repetidas.

Se você conhece alguma mãe ou pai que precisa entender sobre este tema, envie para eles, pois pode ser útil.

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