Uma dúvida muito comum é: “Depois que a pensão alimentícia é fixada, ela pode ser alterada?” A resposta é sim, mas a mudança só pode ocorrer por meio da Justiça, através de uma ação revisional de alimentos.
Pensão alimentícia pode ser reduzida ou aumentada?
O valor da pensão não é imutável. Ele pode ser aumentado quando as necessidades do filho crescem ou reduzido quando o responsável pelo pagamento comprova que sua condição financeira mudou.
O que não é permitido é a alteração unilateral. Nenhuma das partes pode decidir sozinha diminuir ou aumentar o valor. É preciso entrar com o pedido judicial para que o juiz analise as provas e decida se a modificação é cabível.
Quando é possível pedir a revisão da pensão alimentícia?
A lei prevê a revisão sempre que houver mudança na necessidade do filho ou na possibilidade de quem paga. Alguns exemplos comuns incluem:
✅ O pai ou mãe que paga a pensão mudou de emprego e teve redução salarial;
✅ O adolescente entrou em uma instituição federal e não há mais despesas com escola particular;
✅ A criança sofreu um acidente e passou a ter gastos com fisioterapia, medicamentos ou tratamentos contínuos;
✅ O custo de vida da criança aumentou com o tempo, como mensalidades escolares, atividades extracurriculares ou despesas médicas.
Todos esses casos devem ser comprovados com documentos, notas fiscais, extratos ou laudos para fundamentar o pedido.
O que acontece se o valor for alterado sem decisão do juiz?
Se o responsável pelo pagamento da pensão reduz o valor por conta própria, sem autorização judicial, ele continua devedor da diferença. Isso pode gerar um processo de cobrança, bloqueio de contas e até prisão civil em caso de inadimplência.
É possível fazer acordo para alterar a pensão?
Sim, o acordo entre as partes é sempre o caminho mais rápido e menos desgastante, especialmente em casos de Direito de Família. No entanto, mesmo havendo consenso, o novo valor deve ser homologado judicialmente para ter validade legal e evitar problemas futuros.
Conclusão
A pensão alimentícia pode ser alterada, mas somente por meio da Justiça. Se houve mudança nas necessidades do filho ou na situação financeira de quem paga, é possível ingressar com uma ação revisional de alimentos para adequar o valor.
⚠ Nunca altere o valor por conta própria. Antes de qualquer decisão, procure um advogado especializado para avaliar o seu caso e garantir que os direitos da criança sejam respeitados.
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