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Meus filhos já são maiores e é descontada pensão do meu salario. Como faço para cessar?

Joaquim se separou de Vardá há muitos anos. Eles tiveram 2 filhos e Joaquim, sendo funcionário público municipal da cidade de São Mateus, sempre teve a pensão descontada em folha de pagamento.

Ocorre que o ambos  os filhos já são maiores, Apolo já casado e Lua ainda está solteira  mas já trabalha há tempos em uma empresa na região e tem uma boa remuneração.

No entanto, ainda é descontada a pensão alimentícia na folha de pagamento dele e vai direto para a conta da ex-mulher. Ele já pediu para ela cessar os descontos, mas segundo ele, ela não toma atitude alguma porque quer continuar recebendo dinheiro dele para sempre (!).

Mas Joaquim está completamente enganado!

A pensão alimentícia que foi estipulada judicialmente, ou seja, mediante a decisão de um juiz, precisa também de uma ordem do juiz para parar de ser descontada.

Joaquim ficou doido quando um amigo lhe contou isso e foi correndo procurar um advogado conhecido dele.

“Então, vou ter que entrar com um processo judicial para parar de pagar pensão”?

“Sim, Joaquim, será necessário”!

“Então vamos entrar logo com esse processo”!

Pois é, é assim que funciona. Para a parte que paga a pensão alimentícia ser exonerada neste dever, tem que procurar um advogado para que este ingresse com uma ação chamada Ação de Exoneração de Alimentos.

Nesta ação, o pagante precisa demonstrar que os filhos não mais necessitam da pensão alimentícia, seja porque se casaram, porque concluíram os estudos, já trabalham e possuem condições de prover o próprio sustento, dentre outras possibilidades.

Portanto, antes de fazer “mau juízo” do ex-cônjuge, procure um advogado, pois, muitas vezes, como neste caso hipotético, o “ex” não tinha nada a fazer.

Conhece alguém que esteja passando por esta situação e também não sabe como proceder? Envie, certamente irá ajudá-lo!

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