Tudo o que você precisa saber sobre a Comunhão universal de Bens
Quando as pessoas se casam podem escolher o regime de bens que irá reger a relação.
Tal regime começará a vigorar a partir da data do casamento.
Caso não seja feito um pacto antinupcial, o regime que vigorará será o regime de comunhão parcial de bens.
É o Código Civil que estabelece como funcionam os regimes de bens entre cônjuges.
Este artigo tem por objetivo apresentar o que está em nossa legislação sobre o regime de Comunhão Universal de Bens.
Lembramos que no caso da escolha deste tipo de regime, é obrigatória a realização do Pacto Antinupcial por escritura pública em um Cartório de Notas.
Continue lendo e se tiver alguma dúvida ao final, não hesite em questionar.
– Comunhão universal de bens:
O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas.
Há exceções:
- Não se comunicam os seguintes bens:
- Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
Ex: Mário recebeu um imóvel da avó como doação e nesta doação, ela inseriu na escritura a cláusula de incomunicabilidade, ou seja, este bem não se comunica a mais ninguém, nem à esposa.
- Os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
Ex: A avó de Mário deixa em testamento um bem para ele e determina no mesmo testamento que Mário deverá deixar para o filho que Mário tiver.
- As dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus preparativos, ou reverterem em proveito comum;
Ex: Mário fez uma dívida com o buffet de R$ 50 mil reais para a festa do casamento. Esta dívida se comunica à esposa.
- Os bens uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
Ex: Mário é dentista e tem muitos livros e equipamentos em casa. Estes bens não se transmitem ao cônjuge, assim, como suas roupas, calçados e outros objetos de uso pessoal.
- Os proventos do trabalho de cada cônjuge;
Ex: o que cada um recebe de remuneração do seu trabalho não se comunica com o outro cônjuge.
- Pensões e outras rendas semelhantes
Ex: algum dos dois recebem alguma pensão de um familiar. Esta renda não se comunica, é exclusiva de quem recebe
Importante frisar que:
– As exceções acima listadas não se aplicam aos frutos dos bens que sejam recebidos durante o casamento.
Ex: Um bem foi doado exclusivamente para Mário, com claúsula de incomunicabilidade. Se ele recebe aluguéis deste bem, o valor recebido pertence a ambos.
– Extinta a comunhão universal de bens e efetuada a partilha com a divisão do ativo e do passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro.
Não deixe de mostrar para algum amigo que está para se casar, pois estas informações são imprescindíveis para que os noivos saibam o regime de bens que melhor se adequa à realidade deles.