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Guia completo da comunhão total de bens

Tudo o que você precisa saber sobre a Comunhão universal de Bens

Quando as pessoas se casam podem escolher o regime de bens que irá reger a relação.

Tal regime começará a vigorar a partir da data do casamento.

Caso não seja feito um pacto antinupcial,  o regime que vigorará será o regime de comunhão parcial de bens.

É o Código Civil que estabelece como funcionam os regimes de bens entre cônjuges.

Este artigo tem por objetivo apresentar o que está em nossa legislação sobre o regime de Comunhão Universal de Bens.

Lembramos que no caso da escolha deste tipo de regime, é obrigatória a realização do Pacto Antinupcial por escritura pública em um Cartório de Notas.

Continue lendo e se tiver alguma dúvida ao final, não hesite em questionar.

– Comunhão universal de  bens:

O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas.

Há exceções:

  1. Não se comunicam os seguintes bens:

Ex: Mário recebeu um imóvel da avó como doação e nesta doação, ela inseriu na escritura a cláusula de incomunicabilidade, ou seja, este bem não se comunica a mais ninguém, nem à esposa.

Ex: A avó de Mário deixa em testamento um bem para ele e determina no mesmo testamento que Mário deverá deixar para o filho que Mário tiver.

Ex: Mário fez uma dívida com o buffet de R$ 50 mil reais para a festa do casamento. Esta dívida se comunica à esposa.

Ex: Mário é dentista e tem muitos livros e equipamentos em casa. Estes bens não se transmitem ao cônjuge, assim, como suas roupas, calçados e outros objetos de uso pessoal.

Ex: o que cada um recebe de remuneração do seu trabalho não se comunica com o outro cônjuge.

Ex: algum dos dois recebem alguma pensão de um familiar. Esta renda não se comunica, é exclusiva de quem recebe

Importante frisar que:

– As exceções acima listadas  não se aplicam aos frutos dos bens que sejam recebidos durante o casamento.

Ex: Um bem foi doado exclusivamente para Mário, com claúsula de incomunicabilidade. Se ele recebe aluguéis deste bem, o valor recebido pertence a ambos.

– Extinta a comunhão universal de bens e efetuada a partilha com a divisão do ativo e do passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro.

Não deixe de mostrar para algum amigo que está para se casar, pois estas informações são imprescindíveis para que os noivos saibam o  regime de bens que melhor se adequa à realidade deles.

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