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Curador é o indivíduo responsável por realizar as ações que o interditado se tornou incapaz de fazer pela declaração de sua interdição. A pessoa é determinada pelo próprio juiz e tem a responsabilidade total de zelar pelos interesses do interditado.
A incapacidade temporária ou permanente deve ser comprovada por meio de documentos hábeis, como laudos médicos e etc.
É indispensável que a curatela seja requerida judicialmente por um advogado especialista.
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São 25 anos de experiência em Direito de Família e centenas de processos judiciais ajuizados. Localizados presencialmente em Vitória/ES, atendemos todos os estados do Brasil.
Dra. Flávia Oleare
Graduada em 1998 na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, possui mais de 25 anos de experiência no Direito de Família.
Além de possuir muita sensibilidade, ainda detém conhecimento aprofundado dos mais diversos conflitos familiares.
Curador é o indivíduo responsável por realizar as ações que o interditado se tornou incapaz de fazer pela declaração de sua interdição. A pessoa é determinada pelo próprio juiz e tem a responsabilidade, como vimos, de zelar pelos interesses do interditado.
Geralmente recorre-se a algum familiar para apontar como curador, a menos que exista algum conflito de interesses ou que não haja disponibilidade destes para a prática dos atos civis em nome do curatelado.
Em geral, podem requerer a interdição judicial os pais, os cônjuges, os companheiros e os parentes do indivíduo que se pretende interditar.
Em regra, não. Na maior parte das vezes, a interdição ocorre sobre os atos da vida civil ligados a questões patrimoniais, mas não aos existenciais.
Isso significa que a pessoa não poderá comprar e vender bens, assinar contratos ou realizar transações bancárias. Nada impede, por outro lado, que questões existenciais, como votar, casar-se e até mesmo trabalhar (sem considerar a retirada salarial) sejam realizadas pelo interditado
Sim, nenhuma interdição é definitiva, podendo, todavia, se perpetuar definitivamente se a causa da interdição também o fizer. Se a causa, no entanto, não for mais constatada, o interditado recupera a capacidade de exercer plenamente todos os atos da vida civil.
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