Você está sendo vítima de algum tipo de alienação parental?

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Infelizmente, a alienação parental é uma realidade perversa muito comum, em que o PRINCIPAL PREJUDICADO É O FILHO, que tem o DIREITO de ter uma boa convivência com seus pais, ainda que separados.
 
As causas mais comuns de alienação parental são a mudança de cidade com ocultamento do novo endereço; acusação de maus tratos e a retirada do filho de casa nos dias de visita, sem aviso prévio, entre outros.
 
A alienação parental é regulada pela Lei Especial 12.318/10 e prevê as medidas judiciais a serem arbitradas:
 
a – Advertência;
b – Ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
c – Estipulação de multa pecuniária;
d – Acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
e – Alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua
inversão;
f – Fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
g – Suspensão da autoridade parental.
 
E se este ato odioso ocorrer, o que o genitor prejudicado deve fazer?
 
O primeiro passo é procurar um advogado especialista em Direito de Família, a fim de garantir um processo judicial justo, seguro e efetivo para resguardar os seus direitos paternais!

Como comprovar a alienação parental?

Mídias diversas

Imagens, áudios, vídeos, mensagens de texto são provas admitidas para fins de comprovação de alienação parental.

Testemunhas

A prova testemunhal e declaração de pessoas próximas também pode ser um grande aliado para meios de prova.

Contratação de um advogado especialista

É indispensável que você seja assistido judicialmente por um advogado especialista em Direito de Família, com ampla experiência profissional.

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Conheça nossa especialista:

Dra. Flávia Oleare

Graduada em 1998 na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, possui mais de 25 anos de experiência no Direito de Família.

Além de possuir muita sensibilidade, ainda detém conhecimento aprofundado dos mais diversos conflitos familiares.

O que nossos clientes estão falando

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Dúvidas frequentes:

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este como vimos, de zelar pelos interesses do interditado.

Geralmente recorre-se a algum familiar para apontar como curador, a menos que exista algum conflito de interesses ou que não haja disponibilidade destes para a prática dos atos civis em nome do curatelado.

Procure um advogado especialista no assunto. A prática de alienação parental deve ser declarada judicialmente.

A lei prevê algumas punições distintas a depender da gravidade, como por exemplo:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

Isso significa que a pessoa não poderá comprar e vender bens, assinar contratos ou realizar transações bancárias. Nada impede, por outro lado, que questões existenciais, como votar, casar-se e até mesmo trabalhar (sem considerar a retirada salarial) sejam realizadas pelo interditado.

Sim, nenhuma interdição é definitiva, podendo, todavia, se perpetuar definitivamente se a causa da interdição também o fizer. Se a causa, no entanto, não for mais constatada, o interditado recupera a capacidade de exercer plenamente todos os atos da vida civil.

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